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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Haja paciência...

Enquanto a atividade de Deejays e Djanes não for regulamentada, continuará existindo mal entendidos e deturpações da real função destes profissionais. Vide o recente ocorrido, publicado pelo site Migalhas.com.br:

A juíza de Direito Cláudia Longobardi Campana, da 16ª vara Cível de SP, julgou improcedente ação movida pelo Ecad que pretendia receber direitos autorais de uma casa noturna na qual atuavam DJs. A magistrada considerou que "o trabalho do DJ não é de mera reprodução de obra musical, por óbvio, tocam músicas com caráter de inovação, fazem, portanto, arte." Assim, incidiria a isenção prevista no artigo 46, inciso VIII da lei de direitos autorais (9.610/98), "eis que a criação do DJ se baseia, por mais das vezes, na reprodução de pequenos trechos de obras musicais e criação de outras, com ritmo e sonoridade própria."

É certo que no mês passado, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes aprovou o projeto de lei (PLS 322/10) do Senador Romeu Tuma que regulamenta as atividades do Deejay e de produtores musicais. Antes de seguir para a Câmara, a matéria ainda será votada pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais). 

Vale salientar que o projeto passa a exigir certificado de curso profissionalizante de DJ para o exercício das suas atividades. E é com esse diploma que o DJ e o produtor poderão obter o registro profissional junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

A carga de trabalho fixada é de seis horas diárias e trinta horas semanais, assegurando-se liberdade de criação interpretativa a esses profissionais, desde que respeitada o obra original.

Vamos aguardar e torcer para que a coisa se resolva...





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